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principais perguntas

1 • EXPLIQUE MELHOR A REGRA DE DESBLOQUEIO PARA FORNECEDORES QUE REALIZARAM DESMATAMENTO ILEGAL. QUAIS AS CONDIÇÕES PARA QUE ELE VOLTE A SER UM FORNECEDOR DE ANIMAIS PARA OS FRIGORÍFICOS?

R. Para que uma fazenda fornecedora receba o status de "apta à comercialização com signatários", o produtor deve firmar um compromisso com o MPF ou com órgão ambiental competente, não utilizando a área para fins produtivos, reparando o dano causado por cercamento da área e recuperação da vegetação nativa, assumindo os custos inerentes aos processos de regularização e realizando o monitoramento por meio geoespacial da recuperação do dano causado.

2 • FAZENDAS DE GADO BOVINO BLOQUEADAS PODEM VIR A SE TORNAR NOVAMENTE FORNECEDORES? EM CASO AFIRMATIVO, QUAIS CRITÉRIOS SE APLICAM?

R. Sim, existem regras de desbloqueio para os critérios do TAC. O fornecedor e a fazenda podem se regularizar ao reparar os danos ocasionados que levaram ao bloqueio da propriedade.

3 • QUAIS OUTRAS FORMAS DE UMA FAZENDA SER DESBLOQUEADA?

R. Para casos de bloqueio por desmatamento e invasão de UC, a análise geoespacial multitemporal e a reparação dos danos ambientais são peças centrais do processo. Existe também a necessidade de comprovação anual da reparação do dano, que quase sempre recai na restauração da vegetação nativa desmatada. Para casos de documentações (licença ambiental, CAR e GTA), a apresentação dos documentos legais é suficiente para o desbloqueio. Já no caso de inserção em listas públicas de trabalho escravo e embargo ambiental, o desbloqueio deve ser precedido pela regularização, conclusão do processo e retirada do produtor das listas oficiais do governo.

4 • QUEM TEM O PODER DE DECISÃO PARA DESBLOQUEAR AS FAZENDAS?

R. A tomada de decisão é realizada pela própria empresa frigorífica e deve seguir as regras acordadas para executar o desbloqueio. As decisões de desbloqueio devem ser baseadas em evidências precisas e deverão ser avaliadas posteriormente por processos de auditoria independente anual.

5 • POR QUE ADOTAR TRÊS CABEÇAS/HA/ANO COMO REGRA DO ÍNDICE DE PRODUTIVIDADE?

R. O índice de produtividade foi baseado em um valor que não comprometesse as operações produtivas que conseguem alcançar índices de produção e abate superiores à média regional (Amazônia), conforme acordado entre o MPF e frigoríficos. Estudos serão realizados e, assim que disponíveis, embasarão uma nova definição para a revisão desse índice.

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